Assim como qualquer item do carro, o cinto de segurança também tem uma vida útil e deve ser trocado no período correto. Dessa forma, o motorista evita se machucar ou até mesmo perder a vida, em caso de acidentes no trânsito.
Além da necessidade de utilizar o equipamento obrigatoriamente é necessário que esteja em boas condições de uso para funcionar corretamente. Apesar do airbag estar presente nos carros mais novos, não substitui o cinto de segurança.
Portanto, uma peça complementa a outra, de forma a proteger a segurança do condutor.
Em qual momento o cinto de segurança deve ser trocado?
Um dos componentes mais importantes do carro, o cinto de segurança está presente em todos os veículos automotores. De acordo com a lei n° 9503 (CTB- Código de Trânsito Brasileiro) de 23 de setembro de 1997, no artigo 65, condutor e passageiro devem fazer o uso obrigatoriamente.
Para se ter uma ideia, segundo informações da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, utilizar o cinto de segurança previne 45% de chances de lesões graves em caso de colisões. Os passageiros que estão no banco de trás ficam até 75% mais seguros, no caso de cinto de 3 pontos.
Porém, para apresentar segurança aos ocupantes do veículo é necessário estar em boas condições. Todavia, o equipamento apresenta indícios de quando precisa ser trocado. Confira abaixo:
- Fivela não manter presa ao fecho
- Cinto sair com dificuldade
- Apresentando rasgos ou desgaste
Qual o valor da multa para quem não utiliza o cinto?
De acordo com art. 167, caso o condutor violar a lei e não utilizar o cinto de segurança, a infração será considerada grave, com multa de R$195,23, e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale ressaltar que a penalidade para transportar crianças sem o item de segurança é gravíssima, sendo 7 pontos na carteira e multa de R$293,47, segundo art. 168.