A partir do dia 12 de abril começa a valer a nova lei de trânsito, alterando a Lei n° 14.071/2020. Dessa forma, as implementações que impactam diretamente na vida dos motoristas são as mudanças na pontuação e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As duas modificações ficaram em análise por um longo período, até que a determinação foi aprovada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, confira quais são as mudanças serão feitas.
Nova lei de trânsito
Ao todo o CTB realizou oito mudanças na nova lei de trânsito, sendo que, as principais foram a pontuação e validade da CNH.
Qual será o limite de pontos da CNH?
Antes da nova determinação, o condutor poderia ter no máximo 20 pontos para a CNH não ser suspensa. Porém, com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista pode ter até 40 pontos na carteira em um período de 12 meses.
Mas vale salientar que essa quantidade só é válida se o infrator não tiver mais de uma multa de natureza gravíssima. Caso contrário, os pontos serão diferentes.
- 40 pontos para nenhuma infração gravíssima em 1 ano
- 30 pontos para 1 infração gravíssima em 1 ano
- 20 pontos para mais de 2 infrações gravíssima em 1 ano
Todavia, os motoristas de ônibus, caminhões, de aplicativos, táxi e mototaxistas, não se enquadram na questão de infrações gravíssimas. Portanto, nesses casos, independentemente da natureza das multas, a quantidade será de 40 pontos.
Saiba mais: Vale a pena comprar um carro com quilometragem alta
Aumento da data de validade da CNH
Além do limite de pontos, outro fator que será alterado na lei é o aumento do período de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Contudo, com a nova determinação o condutor terá 10 anos de validade .
De toda maneira, esse tempo varia de idade do motorista. Para se ter uma ideia, o condutor até 50 anos tem direito a esse período extenso.
Ainda assim, a renovação da CNH para as pessoas entre 50 até 70 anos ocorrerá em 5 anos e os idosos de 70 anos para frente deverá ser realizada de 3 em 3 anos.