O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou uma nova lei no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O condutor poderá ser liberado de uma blitz mesmo que o veículo apresente irregularidades, mas o mesmo deve regularizar as pendências em até 15 dias.
Nesse caso, o dono do automóvel deverá comparecer aos órgãos de trânsito até o prazo estabelecido.
Todavia, vale ressaltar que o veículo não pode apresentar perigo para o trânsito, de acordo com lei 14.229/11, publicada no dia 21 de outubro no Diário Oficial da União. Para não ocorrer a retenção do automóvel é necessário estar em boas condições de uso.
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Em quais situações os veículos são liberados da blitz na nova lei?
Segundo a nova lei, para não ser rebocado é aceitável o veículo apresentar as seguintes irregularidades: reboque sem placa de identificação, ilegíveis ou encobertas, dispositivo antirradar, com a cor ou característica, numeração no chassi violada ou ausente.
Ainda assim, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) para o condutor ser liberado da blitz.
Se for parado em outra abordagem de trânsito e as pendências não tiver sido regularizadas no prazo de 15 dias, o veículo será rebocado até o pátio do Detran. Portanto, será feito um registro de restrição administrativa e o automóvel deverá permanecer no local até a comprovação que está dentro da lei imposta.
O veículo com documento sem pagar poderá ser rebocado?
Em caso de pendências financeiras com licenciamento ou multas, o condutor será autuado e poderá resolver o problema quitando a dívida por meio do pagamento digital. Dessa forma, o veículo será liberado somente caso a situação esteja regularizada com o Detran.
Porém, o motorista ainda levará multa gravíssima de R$293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação, de acordo com CTB. Em relação a emissão do novo documento, o dono do veículo terá que esperar até um dia.