A taxa do DPVAT é um imposto cobrado para cobrir indenizações em caso de acidentes de trânsito, sendo obrigatório para todos os veículos. Portanto, caso não haja quitação, o CRLV não será emitido e o automóvel poderá ser multado.
Todavia, os motoristas questionavam em relação ao valor alto que pagavam anualmente. Até 2019, o valor do DPVAT era de R$105,65 e desde começo de 2020 a taxa caiu drasticamente para R$5,23.
Houve alteração no preço para zerar os fundos excessivos que foram arrecadados nos últimos anos. Nesse sentido, pode haver um novo aumento para os próximos anos.
O que o DPVAT cobre?
Mesmo que o veículo não esteja com o seguro obrigatório em dia, as vítimas do acidente estão sujeitas a ganhar indenizações. Sendo assim, estão inclusos à cobertura aos pedestres, passageiros e motoristas.
De acordo com informações da SUSEP, o DPVAT cobre danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre, seja terra ou asfalto. Dessa forma, a indenização ocorrerá em situações de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
O que o DPVAT não cobre?
O DPVAT não cobre indenização em casos de colisão, incêndio do veículo, além de furtos e roubos, considerados danos materiais.
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Como solicitar a indenização do DPVAT?
O processo de indenização requer procedimentos por parte do próprio beneficiário. Contudo, para a realização do requerimento, é necessário acessar o site onde está disponível os pontos de atendimento do DPVAT.
Abaixo está a lista dos documentos para realizar a solicitação:
Em caso de falecimento
– Certidão de óbito;
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
– Prova da qualidade do beneficiário;
Invalidez permanente
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
– Apresentar o laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, constando a gravidade da lesão conforme à Lei 6.194/74;
Indenização de despesas médicas
– Registro de ocorrência emitido pela autoridade policial competente, constando o nome do hospital, ambulatório ou médico que tiver atendido à vítima;
– Comprovar atendimento médico prestado por danos pessoais, causado por veículos automotores;
– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
Quais os valores que o beneficiário pode receber em caso de danos pessoais?
Nas três situações citadas acima – caso de falecimento, invalidez permanente e despesas médicas – o beneficiário consegue cobrir com as despesas. Mas os valores são diferentes para cada tipo de acidente.
Em caso de falecimento: o valor pode chegar até R$13.500,00
Despesas médicos: o valor pode chegar até R$2.700,00
Invalidez permanente: o valor pode chegar até R$13.500,00
Seja como for, as indenizações ajudam consideravelmente as vítimas para cobrir com os custos médicos e mortes. Para se ter uma ideia, em 2019, o DPVAT arcou com as despesas de 353 mil vítimas no Brasil, sendo 67% desses casos por invalidez.
Por isso, é importante o motorista ficar atento ao trânsito, dirigir conscientemente e se houver qualquer tipo de colisão, ter um proteção veicular de confiança.