Desde o início do ano, houve novas determinações implementadas em meio a pandemia. Os faróis de led devem ser originais do veículo, de acordo com a regulamentação.
Caso contrário, a instalação por conta própria é totalmente proibida, por não ser considerada dentro dos padrões de fabricação do carro. A lei de resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 18 de maio de 2017, impõe a proibição para quem deseja colocar lâmpadas diferentes das originais.
Mas no caso de automóveis que têm os faróis de led como opcionais, não é considerado irregular. Como as fabricantes disponibilizam esse tipo de lâmpada, o comprador pode escolher entre faróis comuns (halógenas) ou led.
Normalmente, os fabricantes de carros oferecem esses tipos de luzes nas suas versões mais caras.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as lâmpadas de led, xênon e halógenas, podem ser utilizadas se os fabricantes oferecê-las. Porém, se estiver disponível pela marca somente as lâmpadas halógenas, o motorista estará sujeito a multas.
Qual o valor da multa para lâmpadas de led ou xênon?
A multa é considerada de natureza grave, com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o motorista terá o carro retido para realizar a remoção da lâmpada de led ou xênon.
Quais os benefícios dos faróis de led?
Comparado aos faróis comuns, as lâmpadas de led oferecem maior visibilidade para os motoristas nas estradas, já que os fachos de luz têm alcance longe. Além disso, há maior economia de energia e durabilidade.
Ainda assim, as luzes fora do padrão podem prejudicar as vistas dos motoristas que trafegam em sentido contrário e, possivelmente, ocasionar acidentes nas vias, segundo a avaliação do Ministério da Infraestrutura. Esse é um dos principais motivos do órgão ter feito a alteração.