Para comprar um automóvel no Brasil, o interessado pode optar em fazer um consórcio, financiamento ou até mesmo pagar a vista. Mas com a aquisição efetuada, o comprador começa a correr riscos de ter o veículo roubado ou furtado.
Dessa forma, é importante o dono do carro ou moto ter uma proteção veicular para evitar maiores transtornos. Assim, o condutor pode dirigir tranquilamente, sem se preocupar com imprevistos.
Todavia, em caso de furto ou roubo, o motorista deve adotar procedimentos básicos para minimizar os danos.
Dicas do que fazer quando se tem o veículo roubado ou furtado
Um dos itens fundamentais é registrar o boletim de ocorrência. Em sequência, a associação de proteção veicular ou seguro, acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir o reembolso do IPVA.
1. Boletim de ocorrência
Mesmo que bata o desespero no momento da perda do veículo, o motorista não deve esquecer de comunicar a polícia, pelo telefone 190. Nesse momento, deve-se informar todos os detalhes para que seja descrito no boletim de ocorrência.
Vale destacar que há diferença entre o procedimento de furto e roubo. Contudo, no primeiro caso, a vítima pode realizar o BO pelo próprio site da polícia, sem necessidade de ir em uma delegacia.
Porém, no caso de roubo (ato que envolve violência), o motorista tem que ir em uma delegacia mais próxima do crime e comunicar a situação.
Nas duas circunstâncias, o condutor deve informar os detalhes do ocorrido, como: hora, local do incidente e, se possível, testemunhas.
2. Informar a Associação de Proteção Veicular ou Seguro
Após realizar o boletim de ocorrência, o próximo passo é acionar a seguradora ou associação de proteção veicular, a fim de receber a indenização. É importante ligar o mais rápido possível, para o processo ser agilizado.
Envie todos os documentos solicitados junto do BO. A média para retorno é de 30 dias.
3. Polícia Rodoviária Federal
Para facilitar a vida dos motoristas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibiliza um serviço de alerta instantâneo de roubo e furto de veículos, chamado de Sinal Nacional de Alarmes.
No momento que o motorista realiza o pronunciamento, a corporação fica ciente da ocorrência de forma a evitar fugas. O comunicado será realizado no site da PRF ou pelo telefone 191.
Ainda assim, esse procedimento não substitui o BO.
4. Reembolso do IPVA
Será avaliado o período que esteve sob o poder do proprietário, com a restituição do valor ocorrendo quando o veículo não é localizado. Caso haja débitos pendentes com a Fazenda, o reembolso será negado.
Se o reembolso for aprovado, o dono do veículo deve apresentar s cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e RG ou equivalente original, para pessoas físicas.
Mas nem todos os estados do Brasil adotam esse direito, portanto, o dono do veículo deve consultar no Estado de registro.