Transporte de crianças na cadeirinha: nova lei está valendo desde abril

O motorista deve realizar o transporte de crianças na cadeirinha, em vista de proteger sua integridade física. Além disso, a obrigatoriedade do dispositivo de segurança é determinada pela lei de n°14.071/2020.

Caso contrário, o condutor estará sujeito a ser autuado por desrespeitar as leis de trânsito. Sendo assim, a multa para esse caso é considerada gravíssima, com punição de 7 pontos na CNH e R$293,57.

Para se ter uma ideia, o índice anual de acidentes de trânsito fatais chega a marca de 3300 vítimas entre 1 a 14 anos no Brasil. No caso de ferimentos graves, o número é ainda mais alto, com mais de 112 mil vítimas, de acordo com informações da ONG Criança Segura Brasil.

Por motivos como esse, desde abril de 2021 houve mudanças nas normas. Confira o que muda na regulamentação imposta.

Nova lei muda transporte de crianças na cadeirinha

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Anteriormente, as crianças de até 10 anos deveriam ser transportadas no banco traseiro, conforme normas do Contran. Com as novas alterações na redação do art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, da lei n° 14.071/ 2020, crianças menores de 1,45m de altura, têm que transitar no banco traseiro.

Dessa forma, somente a idade não será suficiente para as crianças irem no banco da frente.

Até 1 ano: bebê conforto é obrigatório

Entre 1 a 4 anos: cadeirinha é obrigatória

Entre 4 a 7 anos e meio de idade: assento de elevação

Crianças de 7 anos e meio para cima: todas devem usar o cinto de segurança do veículo

E como funcionará para o caso de crianças serem transportadas em motocicletas?

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A regra atual considera que crianças a partir de 7 anos podem andar na garupa das motocicletas. Porém, a nova determinação que será imposta estabelece que será aceito somente a partir de 10 anos.

Além disso, o garupa deve estar com equipamento de segurança e o capacete de acordo com o tamanho regulamentado pelo Inmetro.

Qual a penalização para transporte de crianças com menos de 10 anos de idade?

Caso o condutor não respeite a idade mínima determinada por lei, a multa será considerada gravíssima, com 7 pontos na CNH e R$293,57. Ainda assim, a penalização é mais severa que a lei da cadeirinha.

Portanto, a nova lei determina que haverá suspensão de 2 a 8 meses do direito de dirigir do motociclista e, em caso de reincidência, de 12 meses.

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