A responsabilidade em dirigir o veículo da firma aumenta ainda mais para o motorista, em vista da possibilidade de infrações. Quando se trata do carro de empresa, o condutor deve se atentar ainda mais para não levar multas.
Apesar de estar conduzindo o automóvel da firma, o mesmo não se ausenta de que os pontos recaiam na CNH. Em relação ao valor da infração, a empresa assume a dívida.
É obrigatório cobrar os pontos da multa ao condutor que esteja dirigindo o carro de empresa?
Não. O empregado só terá que assumir a multa se for parado por um agente de trânsito.
Sendo assim, quando o condutor não for abordado em uma blitz o dono do veículo se responsabiliza pela infração. Nesse caso, as câmeras das rodovias federais identificam o veículo que cometeu a infração, não o motorista.
Em situações de multas por excesso de velocidade, estacionar em locais proibidos e ultrapassagem indevida os agentes de trânsito não abordam.
Dessa forma, a infração será enviada ao proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica.
Multa no carro de empresa em caso de pessoa jurídica
Como a pessoa jurídica não possui habilitação, será aplicada a multa NIC (Não Indicação do Condutor). Esse tipo de infração é enviada quando o veículo de propriedade jurídica sofre uma infração de responsabilidade do condutor, mas o proprietário não indica o infrator no período correto.
No art. 257, §. 8° do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) consta a informação de que o órgão vai penalizar o responsável. Caso ele não seja identificado, o proprietário do veículo arca com as penalidades.
Qual o prazo para indicar o infrator?
A pessoa jurídica deve registrar tal fato em um prazo de 15 dias, nas infrações em que o condutor não é abordado por cometer a infração.
Obs: Em abril de 2021, esse período será alterado para 30 dias, com o vigor da nova Lei 14.071/2020.
Apontar o condutor evita multa NIC
O proprietário do veículo cumprindo o prazo para indicar o real condutor, deixa de infringir as leis e ainda evita penalidades, como: soma de pontos ou até mesmo a suspensão da CNH, por exemplo.
Para realizar o procedimento de indicação é necessário acessar o portal do Denatran ou até mesmo no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Em relação ao valor da infração, a pessoa jurídica ficará responsável por arcar com o pagamento da multa.
Como calcular multa NIC?
Portanto, o cálculo da multa NIC será multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração foi cometida com o mesmo veículo, nos últimos 12 meses.
Exemplo: Se a multa for de natureza grave no valor de R$195,23 e o veículo tiver sido autuado outras 4 vezes pela mesma infração, no período de 1 ano, o preço será de R$780,92.
Ainda assim, vale ressaltar que a indicação do condutor não faz com que a pessoa jurídica deixe de se responsabilizar pelo valor da multa. Dessa forma, somente os pontos serão destinados ao infrator.